CCV

Das Comissões de Conciliação Voluntária (CCV)

No texto em tela, iremos tecer a respeito das comissões de conciliação voluntária, chamadas de CCV, onde é feita proposta extrajudicial, quitando as possibilidades de ação judicial quanto ao acordado.

O mais vantajoso para os ‘’banqueiros”

As CCVs, foram instituídas e colocadas em pauta com força nos últimos anos por alguns bancos, a fim de diminuir o passivo trabalhista, através de proposta financeira muito aquém dos reais valores alcançáveis via ação judicial.

Importante refletir que nenhum banqueiro do planeta terra, em sã consciência, daria dinheiro de forma gratuita a um ex -empregado, meramente por reconhecer que não pagou na ativa (o que seria o correto) determinados direitos. É absolutamente dedutível que a proposta é feita, de forma minunciosamente calculada, a fim de trazer o menor prejuízo financeiro possível ao banqueiro.

Por intermédio do sindicato dos bancários – que diga-se de passagem sobrevivem mais pelo financiamento dos bancos, do que dos empregados – são feitas propostas que, em promessa inicial, estariam a quitar os valores de determinado direito em percentual variável de 40% a 60%.

Acontece que os valores finais auferidos são muito inferiores a promessa (em média 35%), e o trabalhador bancário, que muitas vezes carece de conhecimento técnico jurídico, sendo leigo, acaba aceitando, seja por necessidade financeira imediata, seja por desconhecer os reais valores a serem alcançados. O baixo valor de proposta surge por não considerar as bases de cálculos mais favoráveis ao empregado, não considerar os reflexos de outras verbas pleiteáveis e trabalhar com a necessidade financeira do bancário recém demitido.

Vantagens da ação judicial para o bancário

A ação judicial é o melhor caminho para obter os melhores valores referentes aos direitos não observados na vigência da contratualidade, por diversos motivos, saber:

  • Pode ser muito rápida

Toda ação judicial pode ser finalizada por um acordo judicial, que em regra alcança valores superiores a margem de 60% e 80% dos valores totais de um processo, considerando todos seus reflexos, o que tem acontecido em períodos temporais menores que 6 meses, em média.

Assim, como supracitado, além de alcançar valores expressivamente superiores aos acordos extrajudiciais, podem ser alcançados em pouco tempo.

  • A tributação pode ser reduzida ou isentada

Por tese desenvolvida por nossa consultoria, conseguimos alcançar redução tributária e, em alguns casos, isenção. Isso se dá, por força da aplicação da instrução normativa 1500 da receita federal, que aplicada da forma direcionada da tese, transforma a natureza de algumas verbas em indenizatória, assim tornando-as não tributáveis.

Em média, a tributação tem ficado entre 3% e 8%, trazendo potencial benefício em relação aos 27,5% normalmente aplicáveis.

  • A melhor aplicação de mercado

A ação judicial é reajustada em 1% ao mês (multa judicial) e é norteada pelo IPCA-E, que traz um reajuste final de, aproximadamente, 1,8% ao mês. Por este prisma, àquele que tiver o interesse de seguir com ação judicial até o fim, poderá ter o seu valor inicial dobrado com o passar dos anos, e obter benefício financeiro exponencial.

  • Propositura em cenário neutro e isento de interesses

A ação judicial trás o acesso ao poder judiciário para uma análise fria e isenta de interesses de polo, o que já não se pode garantir em negociações extrajudiciais.

Procure um escritório privado

Aqui, por analogia, uso a medicina, pois vem a seguinte questão em mente, a saber:

  • Se você tem um problema cardíaco grave, tem recursos financeiros para contratar um bom plano de saúde ou um medico particular, por que o faria com o SUS?

Imagino que a pergunta trás a resposta óbvia de que não há motivos de estar sujeito ao SUS, com seus precários métodos de atendimento em massa, se pode ter um atendimento dotado de pessoalidade, fidúcia e expertise técnica superior para sanar o teu problema.

Assim, como supracitado, é com a advocacia, pois sendo o escritório privado de sua preferência o melhor caminho em relação a qualquer assessoria sindical (aqui, na posição SUS) seja em uma situação extrajudicial ou, até mesmo, judicial.

Conclusão

Antes de qualquer definição sobre o caminho que deve tomar, o mais prudente e razoável é disponibilizar a possibilidade na agenda para uma conversa com um advogado, assim abrindo o leque mental para as possibilidades jurídicas, tornando a base de conhecimento sólida para uma decisão, seja quanto aos direitos, seja quantos aos reais valores alcançáveis.

Caso queira saber mais, não hesite em entrar em contato com a Boudeville Ventura. Nós somos uma advocacia especializada em direito trabalhista e estamos dispostos a ajudar você na busca por seus direitos.