Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho e a Necessidade Brasileira

No texto em tela, iremos tecer a respeito da existência da Justiça do Trabalho, frente a necessidade brasileira.

A Realidade Brasileira

Impressionante como o brasileiro usa o tempo todo a referência externa para justificar a realidade brasileira sem sequer olhar para própria realidade. O que funciona lá fora, não funciona aqui, necessariamente.

Sérgio B.de Holanda, no livro Raízes do Brasil, na década de 30 já afirmava com assertividade que “somos desterrados em nossa terra”.

Vejo alguns defenderem o fim da justiça do trabalho no Brasil, usando como referência países que não tem a justiça do trabalho como o Canadá e Austrália.

Meu amigo, até eu defendo o fim da justiça do trabalho quando no Brasil houver os mesmos direitos, garantias e cumprimento patronal existentes no Canadá e Austrália. Lá, a jornada média de trabalho é de 35 a 40 horas semanais, com remuneração muito superior, com indenizações por acidente de trabalho altíssimas, com licença maternidade de até 2 anos, entre outras coisas.

A Grande questão, é que a demanda trabalhista na justiça destes países é pequena (diferentemente do Brasil) haja vista que por estes ares o empresário não discute ou tenta burlar a lei, simplesmente cumpre com rigidez, o que reduz a demanda e, de fato, torna desnecessária uma justiça especializada.

Repito, traga esta realidade para o Brasil, que defenderei a mesma pauta.

Mas, importante questão deve ser levantada…. O empresário brasileiro está pronto a aceitar e cumprir, por exemplo, a redução da jornada de trabalho média (35 a 40 horas semanais) e respeitar licença maternidade de até 2 anos, em detrimento da justiça trabalhista brasileira? Reflita sobre uma possível resposta, lembrando que o problema no Brasil tem assento cultural, e é ligado diretamente a ideia de tirar vantagem de tudo.

Outra coisa, posto de emprego surge por demanda de mercado, não por sobra de caixa (retirada de direitos). Nenhum empresário “brasileiro” vai criar novos postos de emprego que não sejam sua necessidade de demanda, e aqui o mito da geração de empregos cai também. A única finalidade por estas terras tupiniquins, é a redução de custos com aumento do lucro, e o trabalhador que se lasque.

Outro mito é dizer que a justiça do trabalho é exclusividade do Brasil, haja vista Suécia, Finlândia, França, Nova Zelândia, Alemanha e Bélgica (todos países de primeiro mundo), que tem seus tribunais trabalhistas especializados. Essa é uma das formas típicas do brasileiro desmerecer a si mesmo, dizendo “só no Brasil” como se nada tivesse a ver com o que aqui ocorre.

Conclusão

Por fim, não sou defensor da justiça do trabalho, apenas entendo que ela é necessária para administração do estado, haja vista a demanda brasileira. Se a realidade em algum momento for outra (diminuição da demanda, aumento de empregos e cumprimento da lei pelo empresário), sou a favor de unificação à justiça comum, mantido logicamente a legislação trabalhista e sua aplicabilidade.

Caso queira saber mais sobre seus direitos, não hesite em entrar em contato com a Boudeville Ventura. Nós somos uma advocacia especializada em direito trabalhista e estamos dispostos a ajudar você na busca por seus direitos.

7ª e 8ª hora

O direito à 7ª e 8ª horas de trabalho acabou?

A jornada de trabalho é um dos temas mais discutidos na esfera trabalhista. Uma das principais dúvidas é se ainda é possível trabalhar além das 6 horas diárias, estabelecidas como carga horária regular pela Constituição Federal. Em meio a essa discussão, surge a pergunta: ainda há o direito à 7ª e 8ª horas de trabalho? A resposta não é tão simples, já que a legislação brasileira possui normas específicas para a jornada de trabalho e a remuneração das horas extras. Neste artigo, iremos falar sobre a possibilidade jurídica de pleito do direito as duas extraordinárias com assento legal no art. 224 da CLT e jurisprudência consolidada.

 Acompanhe a leitura e saiba se ainda é válido ou não o direito à 7ª e 8ª horas de trabalho.

O texto da Convenção Coletiva que visa o fim da 7ª e 8ª horas

A convenção coletiva assinada pelo sindicato dos bancários 2018/2020, prevê o seguinte, com ênfase no primeiro parágrafo, a saber:

Importante refletir que a convenção supracitada prevê , de forma sumária, que os valores auferidos em ação judicial à título de 7ª e 8ª horas sejam compensados pelo valor pago na ativa como “gratificação de função”, que em regra geram, mensalmente, diferença maior que o valor de 7ª e 8ª horas devidas, ou seja, exclui o direito tacitamente. Deve se ressaltar que, conforme veremos, tal previsão está assolada de vícios jurídicos, e não tem validade prática, sendo a prática expressamente proibida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O principal fundamento da nulidade da Cláusula Convencional e a manutenção da 7ª e 8ª horas extraordinárias

O principal precedente jurisprudencial é a Súmula 109 do TST, que prevê literalmente que a compensação não pode ser convalidada, a saber:

Súmula nº 109 do TST

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.

Compreende-se, que o bancário enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT é cargo de confiança sem direito as horas extras, incluso 7ª e 8ª horas, porém aquele que não estiver sujeito a tal previsão, ou seja, não detém cargo de confiança, tem direito a 7ª e 8ª horas, e não pode ter os valores relativo às mesmas compensados.

Conclusão

Diante do exposto, fica claro que com assento no judiciário, você bancário pode buscar os seus direitos de 7ª e 8ª horas extraordinárias, bem como demais direitos.

Antes de qualquer definição sobre o caminho que deve tomar, o mais prudente e razoável é disponibilizar a possibilidade na agenda para uma conversa com um advogado, assim abrindo o leque mental para as possibilidades jurídicas, tornando a base de conhecimento sólida para uma decisão, seja quanto aos direitos, seja quantos aos reais valores alcançáveis.

Caso queira saber mais sobre seu direito à 7ª e 8ª horas de trabalho, não hesite em entrar em contato com a Boudeville Ventura. Nós somos uma advocacia especializada em direito bancário e estamos dispostos a ajudar você na busca por seus direitos.

Nosso escritório conta com banca especializada na proteção, defesa e garantia dos direitos do trabalhador bancário, com observação artesanal e minuciosa aos detalhes do mundo laboral bancário, sempre com escopo na lei e na jurisprudência. Entre em contato agora mesmo!